Ata de fundação da entidade:
ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DO BAIRRO DA VELHA CENTRAL Grêmio Estudantil da Escola de Educação Básica Hercílio Deeke.
Rua: José Reuter, 583 Bairro da Velha Central Cep: 89 046000 Blumenau - SC Fone: 33300255
Ata da Assembléia Geral Ordinária (AGO):
Aos dias vinte e sete de abril de dois mil e sete, iniciou-se às dezessete horas e trinta minutos, por falta de presença aprovou-se a pauta do edital para aguardar o tempo para segunda chamada. Os presentes declararam os propósitos de reivindicar na Direção da Escola as Propostas: Teatro, Esportes, Gincana, luta pelo passe livre (MPL), Palestras. Em segunda chamada às dezoito horas o estudante Ewerton Anacleto iniciou a leitura do estatuto. Conforme edital para adequação do estatuto ao novo código civil, lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 – código civil brasileiro. ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DO BAIRRO DA VELHA CENTRAL CAPITULO I Art. 1o - ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL DO BAIRRO DA VELHA CENTRAL (AEBVC) = Grêmio Estudantil Hercílio Deeke (GHD), em consonância com a Lei nº. 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 – Código Civil Brasileiro, Lei do Grêmio Estudantil Nº. 7.398 de quatro de novembro de 1985, ECA e pela legislação a ela aplicável e pelo presente Estatuto. Sede na Escola Ensino Básico Hercílio Deeke (EEBHD) na Rua José Reuter, 581 – Bairro da Velha Central - Município de Blumenau - SC, Onde tem sua sede e foro, é uma entidade civil, de duração indeterminada, de caráter representativo, reivindicatório, educativo, assistência social e de utilidade pública, sem fins lucrativos, político partidário ou religioso. Parágrafo 1o - As atitudes e o GHD reger-se-ão pelo presente estatuto, aprovado em assembléia geral ordinária de seus associados mediante o voto secreto ou direto de cada estudante. Parágrafo 2o - O GHD elege para decidir sobre questões jurídicas, o Foro da comarca de Blumenau. Parágrafo 3o - A GHD, Como pessoa jurídica de direito e de utilidade pública, regulamenta-se pelo presente estatuto, e pelas Normas de direito que lhe for aplicáveis. Art. 2o - O Grêmio Estudantil GHD tem Como finalidades: I - Congregar os estudantes do EEBHD e representar os seus interesses. II - Promover por todos os meios disponíveis: a) Congregar os Estudantes matriculados Na EEBHD, não havendo em seu interior qualquer tipo de discriminação social, Política, religiosa ou gênero. b) Promover os estudantes ao acesso do ensino fundamental, médio e Superior, o aprimoramento da educação, mediante a integração dos Estudantes com os Professores, Funcionários, Pais e Direção da Escola Ensino Básica Hercílio Deeke, a fim de buscar a melhoria da qualidade do ensino para o estudante, melhorias nas estruturas de ensino bem como biblioteca, computadores, internet, atividades esportivas, culturais e de lazer. c) O intercâmbio e colaboração em atividades de caráter políticos, culturais, literários, científicos, esportivos e de lazer, a cultura da paz, visando os direitos humanos e sociais; com outras entidades congêneres, participar ativamente com entidades que promovam o movimento estudantil. d) A filiação do GHD às entidades gerais de estudante secundarista, a nível municipal, estadual e federal, bem como em outras entidades em defesa do meio ambiente, saúde, educação, comunicação. e) Lei do Grêmio Estudantil nº. 7.398 de 4 de novembro de 1985. III - Defender, através dos meios a seu alcance: a) Defender o ensino público e gratuito de qualidade em todos os níveis, bem como sua adequação às reais necessidades dos estudantes dos estudantes e da comunidade. b) - Promover a democracia, e independência por do espaço público, Os direitos humanos, sem distinção de cor, sexo, nacionalidade, convicção religiosa ou política - partidária. c) Direito à participação nos fóruns internos de deliberação da Escola Básica Estadual Hercílio Deeke. e) Os representantes e ou diretoria colegiada poderem, participar em reuniões dos conselhos de classe, APP, conselho deliberativo podendo votar e ser votado e com poder de voz. CAPITULO II DEVERES E DIREITOS DOS ASSOCIADOS DO GRÊMIO HERCILIO DEEKE (GHD) Art. 3o - São sócios do GHD, todos os estudantes, do ensino fundamental até 8a série, do ensino médio até 6a fase, ou em idade de permanência na escola: Outros estudantes que se escreverem como membros desta entidade associativa, de escolas estaduais e municipais na cidade de Blumenau com poder igual aos dos estudantes fundadores. Parágrafo único - Exceto no caso de sanções, do congresso, aplicadas pela diretoria do GHD, não se estenderão ao estudante o direito, Como associado do GHD. Art. 4o - São direitos dos associados do GHD: Participar de todas as suas atividades; Votar ser votado, observando as disposições deste estatuto e principalmente o parágrafo único deste artigo. Encaminhar sugestões e ou reivindicações ao congresso, diretamente ou do seu representante de turma, não tem distinção aos que serão eleitos nas funções de diretoria de Ensino Fundamental e Médio. Art. 5o - São deveres dos associados do GHD: Conhecer e cumprir o presente estatuto; Contribuir espontaneamente para a manutenção das atividades do GHD, participando das atividades das promoções anualmente programadas. Freqüentar regularmente as aulas da EEBHD. CAPITULO III Da organização do GHD Art. 6o - São instâncias deliberativas do GHD: Assembléia Geral; Congresso de Representantes de Turma. Parágrafo único - A Diretoria Colegiada somente terá poder de executar o que for deliberado pelo congresso e ou pela assembléia de associados, ações serão compostas no regimento interno aprovado cada item com número progressivamente iniciando pelo número 1. Seção I Art. 7o - A assembléia o órgão máximo de deliberação do GHD, nos termos deste estatuto e compõe-se de todos seus associados e, excepcionalmente, por convidados da diretoria, como assessoria política, social, jurídica e ou outros que acharem por bem, que se absterão do direito de voto. Art. 8o - A assembléia se reunirá ordinariamente: Em algumas datas anuais, a serem escolhidas pelo congresso, com edital de convocação editado pela diretoria. Quando convocada pela coordenação geral do Grêmio, pela maioria simples da diretoria, por 25% dos representantes de turma, ou com assinatura de 100 estudantes associados. Parágrafo único - A convocação para as reuniões da assembléia geral ordinária ou extraordinária, será feita através de edital público, assinado e divulgado pelos seus convocastes, com antecedência mínima de cinco dias úteis, nele devendo constar Pauta da assembléia, em primeira chamada 100 alunos presentes e em segunda chamada com os presentes, 50% mais deliberarão. Art. 9o - São atribuições da assembléia geral: Aprovar ou alterar este presente estatuto do GHD, mediante o voto secreto e ou direto de cada associado presente. Debater e votar as sugestões e ou reivindicações emanadas dos associados, na forma proposta e deliberadas neste estatuto. Denunciar ou fazer destituir membros da diretoria, deste que garantido o direito de defesa aos acusados, sendo que toda decisão tomada deverá atingir 50% + 1, dos associados presentes, na forma proposta neste estatuto. Art. 10o - A assembléia geral somente se reunirá no mínimo 10% ou com 100 votos favoráveis, em primeira chamada e trinta minutos depois em segunda chamada, com presentes valendo 50% mais um; tanto quanto por presença efetiva na hora e local da assembléia, proposto antecipadamente no edital conforme este estatuto. Seção II CAPITULO IV DOS REPRESENTANTES DE TURMAS Art. 11o - Congresso é um das instancias deliberativa, os representantes de turmas é o canal de comunicação entre os associados e a diretoria. Art. 12o - Os Representantes de Turmas se Reunirão Ordinariamente uma vez por mês e Extraordinariamente sempre que convocados pela coordenação do GHD, pela maioria simples da diretoria, ou dois membros do congresso por turno. Parágrafo único - Os membros do congresso, representados por duas pessoas por turma, se reunirão com a presença da maioria simples de seus membros por turno, deliberarão por maioria simples dos presentes. Art.13o - São atribuições dos Representantes de Turma: Auxiliar a Diretoria Colegiada na execução do programa anual de atividade, a serem executadas pela entidade, encaminhando sugestões e ou reivindicações a seus representantes, nos fins competentes da escola conselhos e outros. Apreciar as atividades da Diretoria Colegiada e seus Funcionários podendo convocar, para esclarecimentos, sobre qualquer matéria dos seus membros. Eleger uma comissão eleitoral, para mediar fazer cumprir esse estatuto. Seção III Da Diretoria Art.14o – Um presidente e a Diretoria Colegiada (D.C.) composta de 18 membros: COORDENAÇÃO GERAL; SECRETÁRIA; CULTURA; ESPORTE e LAZER; FISCALIZAÇÃO; São compostas por três membros, com mesma função, um de cada turno, distinto. Renunciar a função quando for candidato à reeleição num prazo mínimo de (15) quinze dias antes da divulgação do edital de eleição; A coordenação poderá escolher assessorias nas áreas que forem necessárias para melhor execução; Flexibilizar as funções conforme desejo vontade, "capacidade", ou possibilidade e necessidade. Indicar e ou convocar entre os estudantes, maior engajamento; fazer concurso público com edital conforme estatuto, para contratação de funcionários. Art. 15o – A diretoria se reunirá Ordinariamente uma vez por quinzena e Extraordinariamente quando convocada Pelo Presidente, pela Coordenação Geral ou pelos membros das Coordenações se reunirão para fazer o Regimento Interno da D.C.. Art. 16o - São atribuições do presidente conjuntamente a Diretoria Colegiada: Elaborar e submeter à Deliberação pelo Congresso dos representantes de turma seu programa anual de atividades, a partir da primeira quinzena de maio de cada ano, e ou antecipadamente em dezembro para o ano seguinte, em qualquer época, as alterações e o acréscimo no seu programa de atividade sempre deverá ser aprovado pelo congresso. Praticar todos atos necessários à execução de seu plano anual de atividade, bem como todos os demais atos administrativos de sua competência: Prestar esclarecimento aos representantes de turmas quando convocada para este fim; Apresentar relatórios e presta de contas de suas atividades aos representantes de turma a cada seis meses de atividade e ao termino de seu mandato. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto; Art. 17o - São atribuições da Coordenação Geral e do Presidente: Representar o GHD em todas as instâncias, e fora da Escola, Convocar e Coordenar as Reuniões Ordinárias e Extraordinárias da Diretoria, dos Representantes de turma e da Assembléia geral, conforme este Estatuto. Praticar todos os atos inerentes a sua função, para a execução dos objetivos do GHD e do programa anual de atividades; Assinar, coordenadores juntamente com secretários, os documentos, aos serviços de secretária, balancetes, prestação de contas, movimentos bancários, inclusive cheque e os demais documentos da área financeira, contábil e fiscal; Art. 18o - É atribuição do Presidente e da Coordenação Geral: Participar das Reuniões da Diretoria Colegiada com direito a voz e voto Convocarem o congresso em forma de representantes de turma, para preencher as vagas da Diretoria, em caso de ser definitivo ou temporário. Estudar em turno distinto aos dos seus pares, sendo um do: matutino, vespertino e outro noturno. Art. 19o - ATRIBUIÇÕES DAS COORDENAÇÔES– a) São atribuições da Coordenação de Secretária geral: Execução de todos os serviços própria de secretária como lavrar ata redigir documentos e ofícios; pagar salários de funcionários, Assinarem juntamente com coordenação geral, as atas, documentos ofícios; Guardar e controlar os bens patrimoniais do GHD; Executar o cargo inerente a sua função ou atribuições do estatuto; Assinar juntamente com a coordenação geral documento referente a finanças. Assinar com a Coordenação Geral a prestação de contas aos representantes de turmas; b) Coordenação CULTURA: Organizar atividades Culturais promover por todos os meios possíveis de forma organizada,sistemática e eficiente a divulgação do nome, objetivo e realizações da entidade;Coordenar e supervisionar a elaboração de materiais de divulgação da entidade bem como os documentos de leitura obrigatória,como este estatuto,regimentos internos e outros; Coordenação ESPORTE: Organizar atividades esportivas; participar ativamente das reuniões da diretoria contribuindo com as suas funções coletivas. operacionalizar e supervisionar as atividades desenvolvidas junto ao publico em geral. Coordenação LAZER: É responsável em organizar atividades de lazer em especial gincanas de integração entre os estudantes e professores;c) Coordenação de FISCALIZAÇÃO: Tem como atividade de fiscalizar as contas, COM AUTONOMIA DE SE REUNIR INDEPENDENTEMENTE, outras ações bem como o de CIPA e convênios com a Unimed; Art. 20o - Os membros da Diretoria perderão as suas funções quando: Se ausentar das atividades do GHD por um período superior a 45 dias sem uma prévia justificativa. Cometer violência, física, psicológica ou ao meio ambiente, não respeitar o estatuto dos estudantes aqui proposto; CAPITULO V DAS ELEIÇÕES Art. 21o – Competem ao Presidente à Diretoria Colegiada, ao congresso, os associados do GHD: Dos representantes de turma; Da nova diretoria a cada um ano e 6 meses; Parágrafo único - Propor uma comissão eleitoral entre os pares dos representantes de turma; a comissão não podendo votar no Congresso para executar essa função. Art. 22o - As Eleições para Representantes de turmas será realizada pela comissão eleitoral, coordenadores, representantes em cada turma, mediante o voto secreto e ou direto de cada estudante, sendo aqueles que a maioria simples dos votos dos associados presentes; Art. 23o - A eleição dos membros da diretoria será coordenada pela comissão eleitoral, obedecendo aos seguintes critérios: Indicação de data, hora e local para registro de candidatos, por turno e função; em edital público assinado pelo presidente ou pelos coordenadores geral e secretária. Indicação dos procedimentos para votação, apuração de resultados e posse dos eleitos; Indicação dos procedimentos de impugnação de registro de candidatos, lista e votantes, urnas, fiscais e apuração; Art. 24o - A Eleição da Diretoria pode ser direta ou indireta, por todos alunos e via congresso, por seus pares representantes de turma. Parágrafo único - a primeira diretoria do grêmio será eleita via congresso, escolhendo entre seus membros, podendo as outras diretorias ser diretas decididas pelo congresso, e ou assembléia; Do Patrimônio, Sua constituição e utilização. Art. 25o - Constituição e patrimônio do GHD: I - As contribuições espontâneas de seus associados; II - As contribuições de terceiros ou do poder público; III - Ações, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições e sua aplicações; IV - Rendimentos de promoções e eventos realizados pela entidade ou em parcerias; Art. 26o - a diretoria colegiada será responsável pelos bens do GHD e responderá por eles em suas instâncias deliberativas e ou em juízo, Parágrafo 1o - ao assumir a diretoria da GHD, a coordenação geral, juntamente com a coordenação de secretária geral, assinarão um recibo para a entrega a entidade, discriminando todos os bens da entidade. Parágrafo 2o - Em caso de irregularidade constada na questão dos bens do GHD. O denunciante fará relatório detalhado, a ser entregue aos representantes se turmas, que solicitará esclarecimento por parte dos acusados. Parágrafo 3o - O GHD não responsabilizará por obrigações contrariadas por estudantes ou grupos de estudantes sem prévia autorização escrita, assinada pela coordenação geral e coordenação da secretária geral; Art. 27o - Os bens do GHD somente poderão ser utilizados para a consecução de seus filiados; Parágrafo único - a diretoria não poderá contrair empréstimos ou contratar funcionário de qualquer natureza sem a devida autorização dos representantes de turmas via congresso ou em assembléia conforme estatuto. CAPITULO VI Do regime disciplinar Art. 28o - São consideradas infrações disciplinares: Usar o GHD para finalidades diferentes das que estão previstas neste estatuto, visando privilégio pessoal ou de grupo; Ter comportamento agressivo, antidemocrático, anti-social; estar em dificuldades nas atividades escolar; Praticar ou agir de maneira que venha desmoralizar a GHD e seus associados; Deixar de cumprir as disposições deste estatuto; Art. 29o - A apuração das infrações é de competência dos representantes de turmas, assegurando-se o direito de defesa do acusado de infração; Art. 30o - Uma vez apuradas, as infrações serão debatidas no congresso com a participação dos representantes de turma, os votantes com 50% + 1 deliberarão essa matéria, e ou em assembléia geral com 10% dos associados em maioria simples deliberarão a mesma; aplicando penas de suspensão dos quadros de associados do GHD de acordo com a gravidade da falta; Art. 31o - Todos os atos contra o patrimônio do GHD, devidamente Apurados e comprovados, serão reparados pelo infrator, em juízo ou fora dele. CAPITULO VII Das disposições finais e gerais Art. 32o - O presente estatuto somente poderá ser alterado em congresso ou assembléia geral, com maioria simples dos presentes, respeitando edital conforme esse estatuto. Art. 33o - O mandato da diretoria do GHD terá duração de (1) um ano e 6 seis meses, iniciando contagem a partir de janeiro de 2006, termino em junho de 2007, podendo ser antecipada a eleição conforme estatuto, garantindo a posse dos eleitos a partir da data estipulada em edital, assim por diante conforme esse estatuto. Art. 34o - As propostas, sugestões e ou reivindicações dos associados serão enviadas por escrito, fundamentadas e encaminhadas através dos representantes de turma às reuniões com a diretoria do GHD. Art. 35o - A coordenação geral do GHD coordenará as reuniões dos representantes de turmas, em caso de não comparecer destes a reunião caberá aos representantes de turmas elegerem um coordenador para aquela reunião. Art. 36o - Será permitida a participação de não sócios às reuniões sempre que convidados pela diretoria, desde que se abstenham do direito de voto. Art. 37o - Nenhum associado poderá identificar-se como representante do GHD sem autorização escrita da diretoria. Art. 38o - Este estatuto será modificado em congresso ou assembléia geral através do voto secreto ou aberto dos seus representantes de turma ou de todos os seus associados respeitando a maioria simples dos mesmos. Art. 39o - A dissolução do GHD será aprovada em AGE, remetendo o seu patrimônio a uma entidade sem fins lucrativo da cidade de Blumenau. Está aprovado por esta assembléia o estatuto do GHD. A escolha da Comissão Eleitoral e a data da Eleição da Nova Diretoria ficaram aprovadas para que os representantes de sala no dia dezoito de maio decidam, às dezenove horas e dez minutos, sem mais damos por finalizada as atividades deste AGO. e vai assinada pelos presentes, Eu Ana Maria Bittencourt do primeiro ano cinco do Ensino Médio do vespertino secretariei e assino juntamente com a Presidência, Representantes da Escola e Assessoria.
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